Segunda a Sábado
das 10h às 22h.
Domingos e feriados
Lojas - das 13h às 19h
Praça de Alimentação - das 11h às 22h
É PERMITIDO A CIRCULAÇÃO DE CÃES E GATOS, COM USO DE COLEIRA, GUIA OU NO COLO.
EM TODAS AS ENTRADAS DO SHOPPING DISPONIBILIZAMOS GRATUITAMENTE SAQUINHOS DE COLETA, E LIXEIRAS PRÓPRIAS PARA O DESCARTE.
NÃO É PERMITIDA A CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA DOS PETS NA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO.
CÃES GUIAS EM SERVIÇO SÃO BEM-VINDOS EM TODAS AS ÁREAS DO SHOPPING (DE ACORDO COM A LEI FEDERAL 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005).
CASO SEU PET FAÇA SUAS NECESSIDADES NOS CORREDORES, UTILIZE O SAQUINHO DE COLETA E ACIONE O SEGURANÇA MAIS PRÓXIMO, QUE ISOLARÁ O LOCAL E ACIONARÁ A EQUIPE DE LIMPEZA.
A CONDUÇÃO DOS CÃES DAS RAÇAS “PITBULL”, “ROTTWEILLER”, “MASTIM NAPOLITANO”, “AMERICAN STAFFORSHIRE TERRIER” – E DE CÃES DE RAÇAS DERIVADAS – DEVE SER FEITA SEMPRE COM A UTILIZAÇÃO DE COLEIRA, GUIA CURTA DE CONDUÇÃO, ENFORCADOR E FOCINHEIRA. LEI Nº 11.531, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003. https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11531-11.11.2003.html
FICA A CRITÉRIO DE CADA LOJA PERMITIR A ENTRADA DOS ANIMAIS EM SUAS DEPENDÊNCIAS.
NÃO É PERMITIDO QUE OS PETS FIQUEM SOBRE BANCOS, SOFÁS, POLTRONAS E DEMAIS MOBILIÁRIOS DO SHOPPING.
A RESPONSABILIDADE PELOS ANIMAIS É ÚNICA E EXCLUSIVA DOS SEUS RESPONSÁVEIS E CONDUTORES – CONFORME ART. 936, DA LEI N° 10.406/02 “O DONO, OU DETENTOR, DO ANIMAL RESSARCIRÁ O DANO POR ESTE CAUSADO, SE NÃO PROVAR CULPA DA VÍTIMA OU FORÇA MAIOR.
RESSALTAMOS QUE, CASO SEU PET ESTRANHE NOVOS LOCAIS, TENDO MUDANÇA DE COMPORTAMENTO, OU COSTUME AGIR DE FORMA MAIS AGRESSIVA COM ESTRANHOS, CRIANÇAS OU OUTROS ANIMAIS, É IMPORTANTE ATENÇÃO REDOBRADA PARA QUE O CONVÍVIO SEJA HARMONIOSO ENTRE TODOS OS FREQUENTADORES E CLIENTES DO MARÍLIA SHOPPING. AGUARDAMOS A VISITA DELE COM TODO O CARINHO.